- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 186 DO CPP E 65, III, "D", E 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Sendo manifesta a ilegalidade em razão da não compensação da confissão espontânea com a agravante da reincidência, bem como pela ausência de fundamentos concretos para justificar a aplicação cumulada de majorantes na terceira etapa do cálculo, concede-se habeas corpus de ofício para redimensionar a reprimenda do agravante pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e utilização de arma de fogo. 3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício. (AgRg no AREsp n. 2.319.489/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 24/11/2023.)
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