- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 05/12/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. FURTO DE USO. VIOLAÇÃO AO ART. 431, § 5º, DO CPPM. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 72, III, D, DO CPM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de que o indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento constitui cerceamento de defesa, percebe-se que o dispositivo apontado como violado (art. 431, § 5º, do CPPM) não possui comando normativo suficiente para, por si só, infirmar os fundamentos do acórdão guerreado. O art. 431, § 5º, do CPPM disciplina a sessão de julgamento perante o Conselho de Justiça competente, órgão de primeiro grau da Justiça Militar, nada tratando sobre a tramitação dos recursos no âmbito dos Tribunais daquele ramo especializado do Poder Judiciário. 2. Por estar clara a deficiência na fundamentação do recurso especial no ponto, inviável o seu conhecimento por esta Corte, em virtude do óbice expresso na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embora o agravante tenha manejado os embargos declaratórios, a violação do art. 72, III, d, do Código Penal Militar não foi apreciada pelo Colegiado de origem. Dessa forma, mostra-se inviável o seu exame nesta via especial ante o óbice da Súmula 211 do STJ. 4. O agravante não suscitou violação do art. 619 do Código de Processo Penal ou 541 do Código de Processo Penal Militar - requisito indispensável à constatação de negativa de prestação jurisdicional pela Corte a quo, e à configuração do prequestionamento ficto, nos moldes do art. 1.025 do CPC, aplicável por força do art. 3º do CPPM. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.315.845/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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