- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS CONTROVÉRSIAS COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao artigo artigo 439, alíneas "b" e "e" do Código de Processo Penal Militar, bem como, o artigo 72, inciso II do Código Penal Militar, não foi apontada no recurso especial razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.451.440/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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