JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS CONTROVÉRSIAS COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao artigo artigo 439, alíneas "b" e "e" do Código de Processo Penal Militar, bem como, o artigo 72, inciso II do Código Penal Militar, não foi apontada no recurso especial razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.451.440/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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