- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º DO CP E 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POUCA MUNIÇÃO APREENDIDA (UM CARTUCHO CALIBRE .32). AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior, seguindo a linha jurisprudencial traçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC n. 143.449/MS, vem reconhecendo, excepcionalmente, a atipicidade material da posse/porte de pequenas quantidades de munições, desacompanhadas de arma de fogo, quando inexistente potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. 1.1. No caso, embora o único cartucho desacompanhado de arma de fogo tenha sido apreendido no contexto de outros delitos, não se vislumbra potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado, tendo em vista que são crimes praticados sem violência ou grave ameaça (furto e receptação). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.987.775/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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