JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE PROVA. ACESSO ILEGAL DE CONTEÚDO DE CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE CELULAR DE CORRÉU. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A matéria posta nos presentes autos concernente ao acesso ilegal ao celular da recorrente não foi tratada pelo Tribunal a quo por estar pendente de análise do Juízo de primeiro grau, de forma que o seu exame, perante o Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 2. Não é reprovável a constatação adotada na origem, no sentido da impossibilidade de proceder na anulação de provas de inopino, haja vista ser viável a convergência de dados contidos no celular do corréu, que externou autorização para acesso ao conteúdo de seu aparelho para exercício de autodefesa e demonstração de sua versão dos fatos. 3. Inviabilidade de d ilação probatória na via do habeas corpus, para perquirir a respeito da extensão dos dados presentes nos aparelhos apreendidos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 184.157/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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