- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564/SC, em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Adequação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tal entendimento. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.994.002/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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