JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Segundo a jurisprudência desta Corte, a gratificação de desempenho deve ser paga em sua integralidade, por inexistir relação entre o seu valor e o tempo de serviço dos servidores em atividade (ou determinação de que a vantagem fosse individualizada de acordo com as circunstâncias específicas do servidor), descabendo tal distinção entre os aposentados com proventos integrais e proporcionais (vide REsp 1.573.197; Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 30.3.2017; REsp 1.208.930, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 28.9.2016; EDcl no REsp 1.538.956, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 18.8.2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.056.948/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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