- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DECORRENTE DA EMISSÃO DE ODORES PROVENIENTES DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REVISÃO DOS HONORÁRIOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem reconheceu o dever de indenizar porquanto concluiu existir nexo de causalidade entre os danos alegadamente suportados pela agravante e a qualidade dos serviços prestados pela agravada, uma vez que constatado como fator determinante do mau cheiro o lançamento de esgoto doméstico no rio Barigui sem o devido saneamento. 2. "Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, a responsabilidade é contratual e, por isso, os juros moratórios incidem desde a citação. Precedentes do STJ. (AgInt no REsp n. 2.074.181/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283 do STF, por analogia). 4 . Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.094.531/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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