- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 10/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 10/06/2020
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MERA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RE 560.900/DF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal" (RE 560.900/DF, Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 08/02/2008, DJe-055 DIVULG 27-03- 2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-01971 ) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 55.847/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.