JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DE RESTABELECIMENTO SALARIAL E RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS AO ESCALONAMENTO VERTICAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva oriunda do mandado de segurança em que reconheceu o direito de restabelecimento salarial e restituição dos vencimentos ao escalonamento vertical. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença, reconhecendo a prescrição da pretensão. No Tribunal a quo, a prescrição foi afastada e determinou-se o regular processamento do feito. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." III - Já quanto à alegação de ofensa ao Tema n. 877 do STJ, consoante à firme jurisprudência desta Corte, o recurso especial não é a via adequada para analisar a violação ou interpretação divergente, uma vez que não está compreendido no conceito de lei federal. Nesse sentido: R Esp n. 2.066.015, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 3/8/2023; REsp n. 1.992.878, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/8/2023; e REsp n. 2.061.276, Ministro Humberto Martins, DJe de 20/4/2023. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.377.757/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença onde o requerente busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na espécie, o acórdão recorrido assi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RESTABELECIMENTO DE QUANTITATIVO SALARIAL RETIRADO DOS MILITARES. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE VALORES DO REAJUSTE À REMUNERAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença coletiva ajuizado pelo Estado de Tocantins, bus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 105, III, A , DA CF/88, DA FORMA EM QUE O DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. DISPOSITIVO LEGAL DITO VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual provisório de sentença coletiva referente à implementação de reajuste de 25% sobre os vencimentos de servidor público estadual, com base e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.