- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 05/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBA INDENIZATÓRIA. DESTINAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DIRECIONAMENTO À PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública, havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "a indenização imposta ao réu transgressor da naturez a, mesmo que fração dela, não pode ser direcionada para a parte autora da respectiva ação civil pública, devendo, ao invés, ser integralmente carreada para os Fundos de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985" (REsp 1.779.097/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 24/4/2019.). 3. Inafastável o provimento dado ao recurso especial interposto pelo Parquet para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que promova a destinação do montante a ser pago a título de indenização para um dos Fundos de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985, e não ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.056.248/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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