JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE MULTA POR ABANDONO (ART. 265 do CPP). PRETENSÃO DO PARQUET DE REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA ADVOGADA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU, QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. INOCORRÊNCIA DE ABANDONO OU DESÍDIA QUE AMPARASSE A MULTA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 265 do CPP visa a coibir o comportamento desidioso do advogado que, sem qualquer comunicação ao juízo, abandona a causa que lhe fora confiada e, desse modo, causa prejuízo ao jurisdicionado e aos trabalhos da Justiça, situação que não ocorreu na espécie. 2. No caso, muito embora a advogada não haja comparecido a audiência de instrução e julgamento, houve a prévia comunicação ao Magistrado de primeiro grau acerca da sua renúncia - comunicação esta, diga-se de passagem, com boa antecedência da audiência, de modo a permitir a nomeação de defensor. Além disso, também foi informado pela advogada o fato de que a notificação pessoal do réu estaria inviabilizada, já que ele se encontrava foragido, circunstância, aliás, reconhecida pelo próprio insurgente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 72.066/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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