- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. ADVOGADO QUE, MESMO INTIMADO POR DUAS VEZES, INCLUSIVE COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS QUE PODERIAM ADVIR DE SEU ATO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SANÇÃO MANTIDA. 1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal ao advogado que, intimado por duas vezes, inclusive com advertência expressa das consequências que poderiam advir de seu ato, deixa de atender ao comando. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 70.249/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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