- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a imposição do regime inicial semiaberto aos condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, que sejam primários, mas com circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. Na espécie, deve ser mantido o modo intermediário de cumprimento de pena para o agravante, primário e condenado a 10 meses e 10 dias de detenção, em virtude dos maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 848.045/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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