- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A pena-base do agravante foi fixada acima do mínimo legal, ante a análise desfavorável dos maus antecedentes e a reprovação de conduta criminosa. 2. Inexiste ilegalidade na fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. Pelo mesmo motivo, não é recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do Código Penal). Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 693.067/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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