- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade e ao instituto da preclusão consumativa, na hipótese de interposição de dois recursos, não se conhece daquele interposto por último. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no STJ, uma vez que, conforme redação do art. 1.029, caput, do CPC/2015, o ato deverá ser realizado perante o Presidente ou o Vice-presidente do Tribunal recorrido, cuja competência deve ser prestigiada, e a inobservância do referido procedimento constitui vício impassível de saneamento. Precedentes. 4. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.083.598/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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