- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS, DA MESMA PARTE, EM FACE DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma d ecisão judicial, o que implica o não conhecimento do segundo recurso interposto. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante já interpôs outro idêntico agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi protocolado anteriormente. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.891.246/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.