JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETROAÇÃO DA DECISÃO QUE REVISA O VALOR DOS ALIMENTOS À DATA DA CITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a decisão que revisa o valor dos alimentos, mesmo dos alimentos provisórios, retroage à data da citação. Tal entendimento não depende de quem propôs a ação. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.829.844/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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