JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXEGESE DO ART. 155, § 2º, X, "B" DA CF/88. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O fundamento que obstou o conhecimento do especial não diz respeito à natureza constitucional ou infraconstitucional da questão controvertida, consoante leva a crer a argumentação do agravo, mas à fundamentação utilizada pelo acórdão recorrido para solucionar a lide. 2. A Corte a quo decidiu à luz da exegese do art. 155, § 2°, inc. X, al. "b", da Constituição Federal, de forma que não cabe a este e. STJ examinar o feito sob pena de usurpar a competência do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.825.858/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
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