- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da multa cominatória, porquanto o valor das astreintes em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, ante a recalcitrância da ora agravante, não se evidenciou desproporcional ao descumprimento da obrigação assumida no contrato de compra e venda do imóvel, para a baixa da hipoteca incidente sobre a matrícula do bem dentro do prazo de 180 dias. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.406.505/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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