- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.687.878/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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