- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 28/11/2023, p. 30/11/2023
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. LEGALIDADE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. OMISSÃO. VERBA HONORÁRIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão proferido nesta Segunda Turma que julgou parcialmente procedente ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, apenas para declarar a legalidade do desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos decorrentes do exercício do direito de greve, sem prejuízo de que eventual acordo formalizado entre as partes autorize a compensação. II - Compulsando os autos, observa-se que, de fato, não foi fixada verba honorária na ocasião do julgamento do presente feito. Assim, havendo omissão no julgado, é de rigor o seu saneamento. Considerando a ausência de proveito econômico, bem como a reciprocidade na sucumbência, devem ser fixados os honorários advocatícios por equidade para cada polo da presente demanda. III - Embargos de declaração acolhidos para fixar a verba honorária, nos termos da fundamentação. (EDcl na Pet n. 12.329/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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