- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO, SALVO SE HOUVER ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo compensação dos dias parados, decorrente de acordo com a Administração, é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve. II - No que se refere à compensação da jornada, deve prevalecer o poder discricionário da Administração, a quem cabe definir pelo desconto, compensação ou outras maneiras de administrar o conflito, sem que isso implique qualquer ofensa aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na Pet n. 11.478/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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