- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.402.302/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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