- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA . 1. A divergência indicada na via excepcional dos embargos deve ser comprovada mencionando-se, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo, portanto, de se exigir a realização do devido cotejo analítico entre julgados com a mesma similitude fática. 2. No particular, não se constata a alegada divergência jurisprudencial, uma vez que as questões foram examinadas, no aresto embargado e nos acórdãos paradigmas, sob perspectivas distintas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 2.029.901/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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