- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles contidos. 2. No acórdão recorrido, concluiu -se que o decreto objeto do recurso é mera regulamentação, com fundamento de validade extraído da lei, enquanto no acórdão paradigma o decreto apreciado foi considerado ato normativo primário e lei em sentido material, o que evidencia a dessemelhança entre as premissas fático-processuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.952.863/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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