- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. As instâncias ordinárias concluíram pela legalidade da atuação policial uma vez que restou evidenciada fundada suspeita da prática de crime. Ao apurar denúncia anônima devidamente circunstanciada da prática de crime de tráfico de drogas na porta de uma escola, os policiais avistaram o paciente, cuja descrição coincidia com a recebida anteriormente, dispensando uma sacola no chão, momento em que decidiram pela abordagem e verificaram a posse de drogas ilícitas. 3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 187.937/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
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