JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/11/2023
Data de publicação
06/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ANÁLISE REALIZADA DE FORMA ADEQUADA PELA CORTE ESTADUAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TEMAS APRECIADOS ANTERIORMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IDENTIDADE DE PEDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO IDENTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a Corte estadual tenha ressaltado que o caso não se enquadrava no disposto no art. 621, III, do Código de Processo Penal - CPP, também analisou a hipótese em face do inciso I do referido artigo, afirmando que a defesa buscava, tão somente, a reapreciação de pontos já discutidos na apelação criminal. Destarte, mostra-se incabível a argumentação defensiva de ausência de devida análise, pelo Tribunal a quo, da matéria levada através da ação autônoma de impugnação. 2. O grau de articulação da prática delituosa, efetivada com caminhão, batedor, colheitadeira, substância para ocultar o odor do entorpecente, supera os elementos essenciais do crime de tráfico de drogas, justificando, portanto, a negativação do vetor judicial referente às circunstâncias do crime. Precedentes. 3. Os temas referentes à elevação da pena-base pela quantidade e natureza de drogas apreendidas e à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foram apreciados por esta Corte no HC n. 732325/SC, não devendo, portanto, ser apreciados no presente writ, diante da identidade de partes, causa de pedir e pedido. A despeito de a defesa impugnar acórdão distinto, que julgou a revisão criminal, ele não apresentou novos fundamentos, tendo, tão somente, ratificado os indicados anteriormente pela origem e mantidos por este Tribunal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 821.679/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAR REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CPP. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a "revisão criminal quando uti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/11/2023

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 621 D O CPP. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, destaca-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. ILEGALIDAE NÃO VERIFICADA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA METÉRIA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. LEGALIDADE DA DOSIMETRIA JÁ ANALISADA NO HC 815.426/SC. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico ilegalidade no acórdão impugnado ao não conhecer da referida revisão criminal, eis que - como bem pontuado pela Corte de origem - a revisão criminal não serve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. "Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte (RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.