JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/11/2023
Data de publicação
06/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. USO DE CELULAR NO TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência dominante nesta Corte entende que "a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave" (RHC n. 96.193/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.264/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
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