Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. USO DE CELULAR NO TRABALHO EXTERNO. FALTA GRAVE. RECURSO IMPROVIDO. 1-A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência dominante nesta Corte entende que "a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave" (RHC n. 96.193/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2…