- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Viola o princípio da unirrecorribilidade a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, a acarretar o não conhecimento daquele interposto por último. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da defesa interposto contra o acórdão de apelação na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. 3. É irrelevante, para solução da controvérsia deste caso, a Súmula n. 579 do STJ, segundo a qual "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior". O enunciado sumular trata de hipótese em que uma parte interpõe recurso especial na pendência de julgamento de embargos declaratórios opostos pela outra - o que não se assemelha à situação em comento, em que tanto os aclaratórios quanto o especial foram ajuizados pela mesma parte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.379.712/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
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