- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/11/2023, p. 04/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. OITIVA DO APENADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NECESSÁRIA APENAS EM FACE DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, é atribuição do relator decidir, monocraticamente, o habeas corpus "quando a decisão impugnada se conformar com [...] súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar", situação verificada in casu. 2. Na hipótese em que não há determinação de regressão prisional, é desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta disciplinar de natureza grave, se ocorreu a apuração desta em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a oportunidade de sua oitiva e participação da defesa técnica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 858.085/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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