- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA GRAVE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRÉVIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica. 3. Uma vez devidamente fundamentada a aplicação da falta grave pela Corte de origem com base na prova dos autos, no sentido de que suficientemente comprovada sua prática, a pretendida revisão do julgado, com vistas ao afastamento da falta grave, não se coaduna com a estreita via do writ, dada a necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 615.854/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.