- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 18/12/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONFIRMA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MARCO TEMPORAL PARA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal a quo, concluiu pela concessão da aposentadoria por invalidez ao autor, com base em laudo pericial que atestou sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho. 2. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à data de início do benefício, demanda reexame de provas, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A controvérsia levantada pela parte agravante acerca do marco temporal para a fixação da verba honorária está intrinsecamente vinculada à questão da data de início da incapacidade, tornando prejudicada sua análise isolada. 4. O recorrente não demonstrou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o aresto impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso, ante o óbice da Súmula 284/STF. 5. Agravo Interno não provido, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e art. 259, § 2º, do RISTJ. (AgInt no REsp n. 2.085.315/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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