- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/12/2023, p. 11/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 2. Não é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência do paciente e, ainda, que as instâncias ordinárias entenderam que a medida não é socialmente recomendável. 3. Mudança do entendimento das instâncias ordinárias que dema ndaria necessário reexame do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 839.770/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
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