- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE QUE O ACUSADO NÃO TERIA DESCUMPRIDO AS MEDIDAS PROTETIVAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de que o acusado não teria descumprido as medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima não comporta conhecimento, pois demandaria a reapreciação do conjunto fático- probatório dos autos, procedimento inadmissível na via eleita. 2. A necessidade da prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, considerando o fundado risco de reiteração delitiva e a proteção à integridade física e psicológica da ofendida, destacando-se que o acusado, no mesmo dia em que intimado para o cumprimento das medidas protetivas fixadas em favor da vítima nos autos do procedimento que apurava a ocorrência de lesão corporal no âmbito de violência doméstica, violou, por três vezes, as condições impostas pelo juízo de primeiro grau. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 920.831/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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