JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
18/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/06/2020, p. 18/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. DECISÃO DO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO STJ. SUSPENSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA A QUE FARIAM JUS EXECUTADOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME SEMIABERTO, EM VIRTUDE DA PANDEMIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. É desta Corte Superior a competência para a apreciação da decisão do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a suspensão das saídas temporárias a que fariam jus os presos em regime semiaberto, no mês de março/2020, em virtude do risco de contaminação da população carcerária pelo coronavírus, postergando o gozo do benefício para momento posterior à cessação da pandemia. 2. Não padece de ilegalidade a decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com o intuito de prevenir a proliferação do contágio pela pandemia da COVID-19. Isso porque a decisão tem em conta a supremacia do interesse público e atende a recomendações oriundas tanto do Poder Executivo quanto do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 62/2020). Além disso, não configura supressão do direito previsto no art. 122 da Lei nº 7.210/84, pois foi assegurado o seu gozo em momento oportuno. 3. Há que se levar em conta que a vedação do ingresso de pessoas nas Unidades Prisionais devido à pandemia visa a proteger, de modo eficiente, a integridade física dos apenados. Assim sendo, seria incongruente permitir que alguns dos executados deixassem o presídio para visitar suas famílias e a ele retornassem, pois a permissão aumentaria o risco de contágio de todos os reclusos. 4. Ordem denegada. (HC n. 571.014/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADO NO REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com o intuito de prevenir a proliferação do contágio pela pandemia da COVID-19. Isso porque a decisão tem em conta a supremacia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/06/2020

HABEAS CORPUS COLETIVO. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADOS DO REGIME SEMIABERTO E ABERTO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO TRABALHO EXTERNO COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19. RECRUDESCIMENTO DA SITUAÇÃO PRISIONAL À SEMELHANÇA DO REGIME FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AFASTA O ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. RATIFICADAS AS LIMINARES ANTERIORMENTE DEFERIDAS. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. 1.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/10/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. COVID-19. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. FALTA DE VAGAS NÃO COMPROVADA. MEDIDAS SANITÁRIAS. POSSÍVEL ADEQUADO E EFETIVO TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU HOSPITAL DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO IDENTIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguind…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO EXTERNO EM VIRTUDE DA PANDEMIA: LEGALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 - PACIENTE QUE NÃO SE INSERE NO GRUPO DE RISCO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SAÍDA ANTECIPADA EM REGIME ABERTO. PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SENTENCIADO QUE NÃO PERTENCE AO GRUPO DE RISCO. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR O CONTÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DO QUAL NÃO SE CONHECEU. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Esta Corte de Justiça tem orientado que a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça não poss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.