JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
25/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/08/2020, p. 25/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SAÍDA ANTECIPADA EM REGIME ABERTO. PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SENTENCIADO QUE NÃO PERTENCE AO GRUPO DE RISCO. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR O CONTÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DO QUAL NÃO SE CONHECEU. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Esta Corte de Justiça tem orientado que a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça não possui caráter cogente e não instituiu direito subjetivo à prisão domiciliar, cabendo às autoridades judiciais analisarem, de acordo com o caso concreto, a realidade do ambiente prisional e as condições pessoais de cada sentenciado, a fim de decidirem acerca da possibilidade de concessão do benefício. 2. Na hipótese, as instâncias de origem afirmaram que o sentenciado não pertence aos grupos de risco previstos na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, que na unidade prisional em que o paciente se encontra (presídio especial da polícia civil) não havia casos registrados da doença até então e que houve a suspensão de visitas como uma das medidas para evitar a disseminação do vírus, o que afasta o constrangimento ilegal apontado. 3. A desconstituição do afirmado pela autoridade a quo demandaria o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, inviável na estreita via do habeas corpus, que não permite o reexame das provas, razões e motivos pelos quais as instâncias de origem formaram o seu convencimento. 4. O writ não veio instruído por qualquer documento apto a demonstrar que o agravante integre grupo de risco ou que a unidade prisional não tenha adotado medidas sanitárias para a prevenção do contágio, a fim de permitir a avaliação quanto à possibilidade excepcional de antecipação de regime mais brando ou de prisão domiciliar, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 5. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e não concedeu a ordem de ofício, em razão da ausência de constrangimento ilegal a ser sanado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 577.754/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 25/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. MEDIDA INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça tem orientado que a Recomendação n. 62/2020 do CNJ não possui caráter cogente, e não instituiu direito subjetivo à prisão domiciliar, cabendo às autoridades judiciais analisarem, de acordo com o caso concreto, a realidade do ambiente prisional e as…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REGIME SEMIABERTO. APENADO DO GRUPO DE RISCO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS NO LOCAL. DESNECESSIDADE DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em obse…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domicili…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 - PACIENTE QUE SOFRERIA DE HIPERTENSÃO - AUSÊNCIA DE PROVA JUNTADA COM A INICIAL DA IMPETRAÇÃO - INVIABILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA PRODUÇÃO DE PROVA NÃO TRAZIDA PELA DEFESA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO PREENCHIMENTO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.