JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a compreensão desta Corte Superior, "[n]ão há previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados do Superior Tribunal de Justiça. Constitui erro grosseiro o manejo de quaisquer dessas vias de impugnação contra acórdãos, motivo pelo qual não se aplica o princípio da fungibilidade" (RCD no AgRg no HC n. 711.776/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/10/2023.) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 185.926/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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