JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS COSPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Não há previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados do Superior Tribunal de Justiça. Constitui erro grosseiro o manejo de quaisquer dessas vias de impugnação contra acórdãos, motivo pelo qual não se aplica o princípio da fungibilidade. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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