- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE PESSOA COM DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPENSABILIDADE DO PAI PARA OS CUIDADOS DA FILHA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de prisão domiciliar ao acusado, com fundamento no art. 318, III, do CPP, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do agente aos cuidados de criança menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência. 2. No caso sob exame, o Tribunal de origem ressaltou não haver comprovação da indispensabilidade do pai aos cuidados da filha de 20 anos, que tem doença degenerativa, e consignou, inclusive, que ela é assistida pela mãe há mais de um ano, sem a presença do genitor. Assim, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça e, para infirmar as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, seria necessária dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 823.234/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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