- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que se refere à fração de redução da reprimenda em virtude da tentativa, a aferição do quantum de pena a ser minorado decorre da maior ou da menor proximidade da conduta em relação ao resultado almejado. Importante lembrar que o STJ tem a compreensão de que, em casos de tentativa branca, é de rigor a incidência da fração máxima de diminuição da pena, prevista no parágrafo único do art. 14 do CP, a saber 2/3, na terceira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Uma vez contatado que as vítimas não sofreram nenhuma lesão, deve ser mantida a decisão ora agravada, que aplicou a fração máxima de redução na terceira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 844.267/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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