- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 07/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. TENTATIVA BRANCA INCONTROVERSA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO ART. 14, II, DO CP. PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Incontroversa, nos autos, a ocorrência de tentativa branca, não há falar em imprescindibilidade do reexame fático probatório para a análise da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de crime de homicídio em que não há lesão à vítima - tentativa branca ou incruenta -, a fração de redução da pena deve ser aplicada no patamar máximo de 2/3, considerado o iter criminis percorrido. 3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas lhe negar provimento. (AgRg no REsp n. 1.868.145/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 7/8/2020.)
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