- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS TABELIÃES E REGISTRADORES. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, a escritura pública fundada em documento pessoal falso foi lavrada no ano de 2010. O registro do imóvel foi realizado no mesmo ano. Aplica-se, portanto, a redação do art. 22 da Lei 8.935/94 antes das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ou seja: os notários e registradores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros. 2. Para a configuração da responsabilidade objetiva, contudo, ainda que não se exija dolo ou culpa, é necessário que esteja presente o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do notário ou registrador. 3. No caso concreto, o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do recorrente não está demonstrado. O dano não decorreu do serviço prestado pelo recorrente. Fugia integralmente da esfera de suas atribuições enquanto registrador. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.600.098/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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