- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na hipótese vertente, houve dano ambiental causado por vazamento de emulsão oleosa, que ensejou a contaminação do Rio São Paulo e impediu o exercício de atividades pesqueiras na região. 3. Com o reconhecimento da relação de consumo por equiparação, impõe-se a competência da Vara do Consumidor para processar e julgar a ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por dano material e moral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.075.953/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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