- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO WRIT DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE HABEAS C ORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Relator na origem, no voto con dutor da revisão criminal, não conheceu do pedido em razão da ausência de novas provas a sustentarem o pleito revisional. Essa conclusão, todavia, não foi infirmada no writ, pois o Impetrante, em vez de narrar se houve error in procedendo e ressaltar a possibilidade de a controvérsia ser eventualmente analisada na via eleita, limitou-se a deduzir alegações sobre o mérito, o que consubstancia supressão de instância, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. É incabível inovação recursal em agravo regimental, pela preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 855.980/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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