JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL. INDEVIDA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ PARA APRECIAR WRIT CONTRA SEUS PRÓPRIOS ATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tema apontado pela defesa, referente ao regime prisional inicial, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 862.225/SP. Cuida-se, portanto, de indevida reiteração de pedido. 2. É incabível a inovação argumentativa do agravante no sentido de que haveria inidoneidade na decisão que julgou o writ anterior, tendo em vista que não é "competência originária desta Corte Superior o julgamento de habeas corpus impetrado contra seus próprios atos, conforme se verifica no rol de competências elencado no art. 105 da Constituição da República. Precedentes (AgRg no HC 482.022/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019)" (AgRg no HC 578.503/RS, de minha Relatoria, DJe 20/10/2020). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 865.595/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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