- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS . IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PARA EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - No caso, as medidas cautelares de proibição do exercício da medicina/suspensão da inscrição médica impostas se mostram absolutamente de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, pois, ao meu ver, se amoldam perfeitamente à hipótese, notadamente em razão do agravante se valer da profissão para cometer abusos, uma vez que há vários registros de boletins de ocorrências nas quais as vítimas do médico, ora agravante, narram abusos sexuais em condutas semelhantes- fls. 94-95. Ademais, mostra-se prematura a revogação das referidas medidas que, diante das peculiaridades do caso, estão adequadame nte justificadas considerando o modus operandi dos delitos. A continuidade das proibições não se revela, no momento, ilegal, considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis para a preservação da ordem pública e para garantirem que não haverá o risco da reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 828.354/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.