- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/12/2023, p. 19/12/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou não ter havido violação de domicílio, uma vez que "os policiais civis foram até o local após receberem a informação de que havia uma grande quantidade drogas armazenadas na residência da apelante" e "informaram a apelante Cristina de Brito da informação de que a casa dela estava sendo utilizada como depósito de entorpecentes, momento em que foram autorizados pela moradora (apelante) a realizarem buscas no local" (e-STJ fl. 912). - Destacou-se que os depoimentos foram "inteiramente confirmados na audiência de instrução e julgamento. É fundamental registrar que a própria apelante, (...) em juízo, confirmou que autorizou a entrada dos policiais civis em sua residência, não relatando qualquer tipo de exigência, desrespeito ou de ingresso forçado. Pelo contrário, a apelante confirmou a informação dos policiais de que foi informada a respeito da denúncia existente e, após ser cientificada do motivo da presença dos agentes da lei no local, autorizou o ingresso no local". - Constata-se, portanto, que os policiais receberam denúncia anônima especificada, noticiando a existência de "grande quantidade drogas armazenadas na residência da apelante", tendo, por esse motivo, a abordado, e sendo, na sequência, autorizados a ingressar em seu domicílio. Assim, não há sequer controvérsia a respeito da sua autorização, porquanto confirmada pela própria paciente. Dessa forma, não há se falar em nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 867.484/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
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