- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A elevada quantidade de drogas apreendidas com o paciente - 56 (cinquenta e seis) papelotes de cocaína, 2,320kg (dois quilos e trezentos e vinte gramas) de cocaína, além de 1 (uma) porção de crack com 135g (cento e trinta a cinco gramas) - autoriza a conclusão de que sua conduta reveste-se de maior grau de reprovabilidade, a justificar a fixação de regime prisional imediatamente mais gravoso do que aquele que a quantidade de pena atrairia. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 833.842/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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