JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - "Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg nos EDcl no HC n. 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) II - In casu, conforme esposado na decisão agravada, "evidenciam a dedicação do recorrente à atividade criminosa, não só pela quantidade e a variedade dos entorpecentes (1kg de cocaína e 660g de maconha), mas também pelas circunstâncias em que se deu a prisão, extraindo-se da sentença, quanto ao ponto, que 'o próprio acusado Gabriel confirmou que o entorpecente seria dividido para posterior revenda, o que também se infere das próprias peculiaridades concretas dos fatos, especialmente forma pela qual se apresentavam as drogas (grandes porções únicas)' (fl. 279). Tais elementos, quando devidamente conjugados, caracterizaram a dedicação do recorrente à atividade criminosa, fundamento apto a embasar o afastamento da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado e que não pode ser revisto na presente instância". III - As premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas na presente via, nos termos da Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.044.699/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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